Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) julga processo em cinco dias

14/10/2011

A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) apreciou e julgou, em cinco dias úteis, ação relativa à revisão de valores pagos a segurado do INSS a título de pensão por morte. O autor entrou com o pedido no dia 6/10. A sentença, de autoria do juiz federal Osório Ávila Neto, do 1º Juizado Especial Federal de Caxias, foi assinada em 13/10.

De acordo com o processo, o autor pleiteava a revisão do benefício recebido com base em lei que prevê cálculo diferenciado para os segurados filiados à Previdência Social anteriormente a novembro de 1999. A análise dos documentos comprovou a existência dos requisitos necessários e o pedido foi deferido.

Segundo Ávila Neto, a agilidade no julgamento foi facilitada pelo uso do sistema de processo eletrônico e-Proc v2. “A tecnologia elimina todas as fases de circulação física do processo, como envio de correspondências e transporte de autos. Isso nos dá um grande ganho de tempo”, afirmou.

A atuação dos servidores envolvidos no processo e a celeridade do INSS também foram destacadas pelo magistrado. Conforme observou, a autarquia federal apresentou contestação no primeiro dia útil seguinte à citação, mesmo dispondo de um prazo legal maior.

Ação nº 50103781420114047107

Fonte: Justiça Federal do Rio Grande do Sul

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...